0212763 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 0212763
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Segurança no trabalho, Culpa da entidade patronal, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036769
Nr Documento: RP200305120212763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bc90a20a35576b1480256ddc00388282
Sumário
Em processo de acidente de trabalho, estando em causa a culpa da entidade patronal na ocorrência do acidente por violação ou inobservância de preceitos legais ou regulamentares sobre normas de segurança no trabalho, é aos autores que incumbe o ónus da prova daquela culpa, uma vez que, quer da actual Lei de Acidente de Trabalho (LAT) quer do seu regulamento, não consta qualquer normativo como o do artigo 54 do Decreto n.360/71, de 21 de Agosto, regulamento dos acidentes de trabalho - Lei n.2127 -, que estabelecia, nestas circunstâncias, uma presunção "juris tantum" da culpa da entidade patronal.