00626/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Casimiro Gonçalves
Processo: 00626/98
ACORDAO
Descritores: Presunção de gerência, Elisão
Sumário
1. A presunção de gerência, resultante do registo da nomeação para esse cargo, é a da gerência de direito e não a da gerência de facto, presumindo-se esta, se provada aquela. 2. A presunção de gerência decorrente do registo, sendo uma presunção legal, só por prova em contrário, no caso necessariamente documental, pode ser ilidida. Mas a presunção do efectivo exercício da gerência, porque meramente judicial, pode ser ilidida por qualquer meio de prova, incluindo a prova testemunhal.