0050708 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 0050708
ACORDAO
Descritores: Muro, Compropriedade, Obras
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029734
Nr Documento: RP200006260050708
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f2d5c861aae84a3480256975003525c3
Sumário
No caso de alteamento de muro comum, pode ocupar-se toda a espessura do muro antigo mas, se se tratar de edificação sobre esse muro, e seja qual for a natureza dessa edificação, só pode ocupar-se com a edificação nova até ao meio da espessura do muro.