0031517 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 0031517
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos morais, Mora do devedor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030016
Nr Documento: RP200011300031517
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/86f42fcc39ec288880256a0700371b44
Sumário
I - Formulado o pedido de indemnização por facto ilícito ou pelo risco, o devedor fica constituído em mora desde a citação, se antes não estava já, quer se trate de danos patrimoniais quer de não patrimoniais. II - A compensação por danos não patrimoniais deve ter um alcance significativo, e não meramente simbólico.