Plenário.
Relator: Conselheiro Nunes de Almeida.
Acordam no Tribunal Constitucional:
1- Em 26 de Outubro de 1985, a Mmo. Juiz da comarca admitiu as candidaturas das listas da Aliança Povo Unido (APU) concorrentes às eleições para os órgãos representativos das autarquias locais do concelho de Alcácer do Sal.
Conforme certidão de fls. 308, foram as referidas listas afixadas à porta do tribunal em 28 de Outubro, em cumprimento do disposto no nº 4 do artigo 21º do Decreto-Lei nº 701-B/76, de 29 de Setembro.
Só em 6 de Novembro seguinte veio o Partido Social Democrata (PSD) reclamar da admissão das listas da APU, sustentando que as mesmas deveriam ser rejeitadas.
Na resposta a que se refere o nº 2 do artigo 22º do citado Decreto-Lei, o mandatário da APU suscitou a questão da intempestividade da reclamação, face ao preceituado no nº 1 do mesmo artigo.
2- Considerando que só «poderia haver reclamação até 48 horas após a notificação, prazo esse que terminou em 30 de Outubro», a Mma. Juiz do tribunal a quo julgou extemporânea a reclamação apresentada pelo PSD em 6 de Novembro, pelo que a indeferiu.
Acrescentou, porém, que, «ainda que assim não fosse, sempre a reclamação em apreço teria de improceder», fundamentando esse entendimento.
3- A mandatária das listas do PSD recorreu, então, para o Tribunal Constitucional da decisão que admitiu as listas da APU, sem, todavia, sustentar que a sua reclamação fora tempestivamente deduzida.
Por sua vez, o mandatário das listas da APU alega que o recurso é intempestivo, como o fora a reclamação.
4- Dos autos resulta que a Mma. Juiz não conheceu da reclamação, com fundamento na sua extemporaneidade.
Por outro lado, a mandatária do PSD não impugna no recurso a decisão que considerou a reclamação intempestiva.
Não houve, pois, decisão sobre a admissão das listas da APU proferida sobre reclamação.
Ora, este Tribunal já entendeu no seu Acórdão nº 140/85 (ainda inédito) que só são recorríveis as decisões que se pronunciam sobre as reclamações: «onde não haja reclamação, não há recurso para o Tribunal Constitucional.»
5- Nestes termos, decide-se não tomar conhecimento do recurso.
Lisboa, 26 de Novembro de 1985. - Luís Nunes de Almeida - José Magalhães Godinho - José Martins da Fonseca - Vital Moreira - António Luís da Costa Mesquita - José Manuel Cardoso da Costa - Antero Alves Monteiro Dinis - Messias Bento - Mário Afonso - Mário de Brito - Raul Mateus - Armando Manuel Marques Guedes.