ACÓRDÃO Nº 113/2007
Processo nº: 699/06
2ª secção
Relator: Conselheiro Paulo Mota Pinto
(Conselheira Maria Fernanda Palma)
Acordam na 2ª secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, para apreciação da questão prévia relativa ao não conhecimento do recurso, suscitada pelo Ministério Público, acorda-se em determinar que seja solicitada ao Tribunal recorrido informação sobre a situação prisional do recorrente e sobre eventuais decisões relativas à sua liberdade condicional, proferidas posteriormente a 6 de Outubro de 2006.
Lisboa, 15 de Fevereiro de 2007
Paulo Mota Pinto
Mário José de Araújo Torres
Benjamim Rodrigues
Maria Fernanda Palma (Considero absolutamente inútil a diligência requerida para o efeito de apreciar a questão prévia da utilidade do presente recurso, já que entendo que a presente questão mantém utilidade, independente do desenvolvimento posterior da situação do recorrente. Na verdade, podendo depender do juízo a formular por este Tribunal a legalidade da prisão efectivamente cumprida – até um certo momento – e considerando uma certa fase da execução da pena - será sempre útil a apreciação da questão de constitucionalidade suscitada. Na verdade, não pode excluir-se a hipótese de o recorrente formular pretensão indemnizatória para cuja procedência será essencial o juízo de constitucionalidade.
Deste modo, como relatora do presente processo nunca achei necessário proceder a esta diligência, tendo apresentado projecto de Acórdão, já inscrito em tabela, com conhecimento de fundo). Sou deste modo vencida neste Acórdão que procede ao pedido de informações sobre a condição prisional do recorrente.
Rui Manuel Moura Ramos