0085671 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: André dos Santos
Processo: 0085671
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Sentença
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00039317
Nr Documento: RL200112180085671
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e9a1ecd7a60301d480256b910052ff2b
Sumário
I - O arrendatário tem direito a uma indemnização correspondente a dois anos e meio de renda, à data do despejo, quando é pedida a desocupação do arrendado para habitação do senhorio. II - Todavia, o montante de tal indemnização, bem como a condenação do senhorio a satisfazê-la tem de constar da sentença, sob pena de esta não poder constituir título executivo nesse particular.