99B633 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 99B633
ACORDAO
Descritores: Presunção juris tantum, Registo predial, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038740
Nr Documento: SJ199909300006332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8db615dd891f562e80256a54006224e0
Sumário
I - Nas presunções juris tantum a contraprova ou prova do contrário visa apenas o facto presumido, intentando demonstrar que o mesmo não se verifica ou não existe. II - Sendo o facto presumido a base factual correspondente ao direito registado, basta demonstrar que o mesmo não existe, sem que seja necessário demonstrar que o mesmo existe mas a favor de outrem.