Descritores:Contrato de trabalho a prazo, Fraude a lei, Ónus da prova
Sumário
No contrato de trabalho por prazo de seis meses ou superior cabe ao trabalhador que impugna a validade da claúsula a prova de que a entidade patronal teve a intenção de defraudar a lei.
Texto
N
003411
Supremo Tribunal de Justiça•
A carregar metadados do documento
Sumário
No contrato de trabalho por prazo de seis meses ou superior cabe ao trabalhador que impugna a validade da claúsula a prova de que a entidade patronal teve a intenção de defraudar a lei.