003411 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 003411
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Fraude a lei, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016512
Nr Documento: SJ199207080034114
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/19087e26fcfbb58b802568fc003a21d6
Sumário
No contrato de trabalho por prazo de seis meses ou superior cabe ao trabalhador que impugna a validade da claúsula a prova de que a entidade patronal teve a intenção de defraudar a lei.