666/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Garcia Calejo
Processo: 666/2000
ACORDAO
Descritores: Contrato de depósito bancário, Impugnação da veracidade da assinatura de documento, Ónus da prova
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC01084
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/c02c9a0243dd04e5802569cf0038ccf3
Sumário
I- O contrato de depósito bancário é um contrato bilateral inominado, com características de depoósito e de mandato. II - Impugnada a veracidade da assinatura, compete ao R. provar a veracidade da mesma, isto é, que foi feita pelo depositante, de harmonia com o disposto no artº 374º, nº2 do CC. III - Pelo facto de se ter dado como provado que o titular do depósito não estava incapacitado para assinar a transferência bancária, não implica que se tenha de dar como assente que foi ele que efectivamente assinou o documento.