070437 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Flamino Martins
Processo: 070437
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Responsabilidade, Letra, Aval, Gerente
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019743
Nr Documento: SJ198304060704372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4ea6f27b7c2db39a802568fc003ab45e
Sumário
Uma sociedade comercial é responsável pelo pagamento de uma letra com o seu aval prestado por três sócios dela, embora só dois fossem gerentes, apesar de, segundo os estatutos, ela só possa obrigar-se com a assinatura de três gerentes. O parágrafo 1 do artigo 29 da Lei de Sociedades por Quotas dispõe: Para que a sociedade fique obrigada, basta que um dos gerentes assine com a firma social. A disposição estatutária em contrário só actua no domínio das relações sociais, mas não derroga a lei geral, a não ser que esta expressamente ressalve a existência de estipulação contratual em contrário.