98B1168 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 98B1168
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Forma do contrato, Direito de sequela, Fracção autónoma, Posse judicial avulsa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036125
Nr Documento: SJ199902110011682
Indicações Eventuais: M CORDEIRO IN RA ANO57 PAG547. A VARELA IN RLJ ANO124 PAG350.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9a07e6e5f598de42802568fc003ba20d
Sumário
I - O promitente - adquirente de fracção habitacional goza de direito de retenção com valor "erga omnes", garantindo ao credor o direito de sequela sobre o objecto, onerando a coisa qualquer que seja o seu proprietário. II - A promessa invocada tem necessariamente de constar de documento escrito nos termos dos ns. 2 e 3 do artigo 410 do CCIV.