0059452 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0059452
ACORDAO
Descritores: Condenação ilíquida, Pedido genérico
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00034494
Nr Documento: RL200011230059452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c7b9415c8cc4708c80256afd003ec3ac
Sumário
O disposto no artigo 661 nº 2 do CPC, só permite a condenação em quantia ilíquida, quando o pedido tiver sido deduzido genericamente e não quando, tendo sido formulado pedido certo, não haja o autor logrado provar o quantitativo certo deste.