Não tendo sido feita prova, em providência cautelar não especificada, da origem e proporção do saldo de uma conta bancária em nome de mais do que um titular e até ao seu apuramento em acção própria, a decisão a proferir assenta na presunção estabelecida no artigo 534 do Código Civil, de acordo com a qual são iguais as partes que têm na obrigação divisível os vários credores ou devedores.