0086062 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0086062
ACORDAO
Descritores: Montante da indemnização, Actualização, Inflação, Seguro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021471
Nr Documento: RL199411300086062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/10215d68f4858fda8025680300034f63
Sumário
I - A inflação não pode determinar a actualização do capital seguro, a não ser que esta resulte do contrato ou seja imposto por lei; II - Se o montante da indemnização a arbitrar à vítima de acidente de viação exceder o limite do capital seguro tem de ser reduzido ao valor correspondente a tal limite, mas nada permite que se baixe mais esse montante.