068431 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 068431
ACORDAO
Descritores: Inabilitação, Acção, Curatela, Tutela
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007283
Nr Documento: SJ19800326068431X
Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES IN TRATADO DE DIREITO CIVIL VII PAG679.
Referência Publicação: BMJ N295 ANO1980 PAG351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f68f0db48370158802568fc0039b379
Sumário
I - A "demanda" prevista na alinea g) do n. 1 do artigo 1933 do Codigo Civil pressupõe um litigio onde se discutam direitos substanciais das partes, um processo contencioso em que se verifique um conflito de interesses. II - Não integram essa previsão as acções de inabilitação, pois estas não tem por fim dirimir um litigio ou decidir um conflito de interesses, sendo antes ditadas, fundamentalmente, pelos interesses do inabilitado e da familia. III - Não existe, assim, demanda entre o requerente da inabilitação e o requerido, que obste a que aquele seja nomeado curador.