0008086 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida e Sousa
Processo: 0008086
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Residência permanente
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023376
Nr Documento: RL199512070008086
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/af82f00761957f14802568030003d4e8
Sumário
I - Residência permanente é o local da residência habitual, estável e duradoura de qualquer pessoa, onde esta vive com estabilidade, fixidez e continuidade, onde dorme, toma as suas refeições, recebe correspondência e as visitas de familiares, amigos e conhecidos, onde tem organizada a sua economia doméstica. II - A simples intenção de regressar ao locado por parte do inquilino que nele deixou de ter residência permanente é de todo irrelevante, não afastando a eficácia, resolutiva do contrato de arrendamento, de tal falta de residência.