1712/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Silva Freitas
Processo: 1712/98
ACORDAO
Descritores: Restituição provisória de posse, O requisito da violência
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC90/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/4834fc92b6adbbd6802569ba003ac55d
Sumário
I.A restituição provisória de posse tem lugar: quando haja posse, seguida de esbulho, com violência. II.A violência relevante para caracterizar um esbulho como violento deve traduzir-se em coacção física ou moral, podendo recair sobre as pessoas ou as coisas, mas se recair sobre as coisas, é necessário que se estabeleça uma relação entre a violência em si e as pessoas de modo que provoque nestas coacção física ou moral, ou seja, a violência sobre as coisas só é relevante se com ela pretendeu intimidar-se, directa ou indirectamente, a pessoa vítima da violência.