0042914 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira Rodrigues
Processo: 0042914
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional, Classificação, Tarefas efectivamente exercidas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015309
Nr Documento: RL199802180042914
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c4da2a6a4508e62880256977003c81de
Sumário
I - à entidade partonal cabe o designado "poder determinativo da função", ou seja, o poder de atribuir ao trabalhador certo posto de trabalho ou categoria profissional na organização concreta da empresa, equivalente a um tipo de actividade que se define pelas necessidades da mesma empresa e pelas aptidões do trabalhador. II - A categoria profissional do trabalhador é a que corresponde à natureza e espécie de tarefas por ele efectivamente realizadas. Isto para a hipótese de a categoria atribuída não corresponder à resultante do exercício de funções.