5103/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: F. Xavier
Processo: 5103/01
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/b0312495b18b93e080256a800030c475
Sumário
I- As conclusões das alegações de recurso têm por função fixar e delimitar o alcance do mesmo, através da síntese dos fundamentos com que se impugna a decisão recorrida. II- O que obsta a que o Tribunal de recurso conheça de outros fundamentos, além dos levados a essas conclusões, excepto se forem de conhecimento oficioso. III- Assim, não tendo a recorrente atacado; nas conclusões das alegações de recurso, nem a fundamentação de facto, nem a fundamentação de direito da decisão recorrida, que levou à procedência da impugnação, essa decisão consolidou-se na ordem jurídica, pelo que o recurso está votado ao insucesso.