0130446 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 0130446
ACORDAO
Descritores: Herança, Legítima, Data da verificação, Cálculo, Modificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00031856
Nr Documento: RP200105240130446
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fff6c465876e0fd680256ad1004e44dc
Sumário
A legítima de cada um dos herdeiros é a que resulta das normas imperativas que constam (in casu) dos artigos 2156 a 2162 do Código Civil, e, atenta a sua natureza de intangibilidade (artigo 2163) deve ser determinada, com referência à data de abertura da herança, sendo irrelevantes para o seu cálculo os eventuais negócios que tenham sido estabelecidos entre herdeiros para cedência a algum deles de um ou mais quinhões hereditários.