076659 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinheiro Farinha
Processo: 076659
ACORDAO
Descritores: Objectores de consciencia
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000245
Nr Documento: SJ198901260766592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d0ad4fd3c49985e0802568fc00392c94
Sumário
Para preenchimento do requisito da alinea c) do n. 4 do artigo 24 da Lei n. 6/85 de 4 de Maio (redacção anterior a da Lei n. 101/88), não basta provar que o pretendente ao estatuto de objector de consciencia ficava perturbado quando assistia a matança de animais.