0082057 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António dos Santos Abrantes Geraldes
Processo: 0082057
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Usucapião
Decisão: Confirmamda a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00046416
Nr Documento: RL20021119
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fae22e2d6a0ea84880256cb7004f25e9
Sumário
I - O contrato promessa de compra e venda do imóvel acompanhado da tradittio deste é, por si só, insusceptivel de transmitir a posse. II - Todavia, se nessas circunstâncias, tiver havido o pagamento da totalidade do preço e o promitente vendedor abdicar, por isso, dos poderes juridicamente resultantes da sua qualidade de proprietária, em beneficío, do promitente comprador, este passará a ser um verdadeiro possuidor, com poderes suficientes para poder vir a invocar a aquisição do direito de propriedade por via da usucapião.