079309 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Silva
Processo: 079309
ACORDAO
Descritores: Onus da prova, Facto negativo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007597
Nr Documento: SJ199101240793092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fbd3cb443b8a3376802568fc0039b943
Sumário
I - A prova de um facto negativo so e de impor a parte quando ele seja elemento constitutivo do direito invocado. II - Se o reu prova que a sua responsabilidade esta limitada, compete ao autor provar a inexistencia ou extinção dessa limitação ou que o seu credito não esta abrangido por ela. III - Quando se refere "a outra parte", o n. 2 do artigo 638 do Codigo de Processo Civil tem em vista a parte contraria e não os compartes.