002118 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Veira
Processo: 002118
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento nulo, Justa causa de despedimento, Faltas injustificadas
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025826
Nr Documento: SJ198906300021184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4ba8f999717dc299802568fc003aa2ab
Sumário
I - Ao comunicar as faltas dadas à entidade patronal, o trabalhador cumpre o disposto no artigo 25, n. 2 do Decreto-Lei n. 874/76, de 28 de Dezembro, motivo porque a primeira não pode, sem mais, dá-las por não justificadas, podendo embora exigir, de acordo com o n. 4 do mesmo artigo 25, a prova dos factos justificativos dessas faltas. II - As faltas injustificadas só podem constituir justa causa de despedimento quando se prove que elas constituem um comportamento culposo do trabalhador e que, além disso, pela sua gravidade e consequências, tornam imediata e praticamente impossível a relação de trabalho.