0020529 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 0020529
ACORDAO
Descritores: Custas de parte, Natureza jurídica, Âmbito
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029449
Nr Documento: RL198205270020529
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN NOC ELEM PROC CIV PAG341.
Referência Publicação: CJ 1982 TIII PAG114
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/17fe54d4ce897fbc802568030004570d
Sumário
I - Custas de parte são as despesas que as partes são obrigadas a fazer para a condução do processo, tais como os preparos, o custo das peças e documentos oferecidos, custas contadas e pagas antes do final do processo por certos actos, diligências e incidentes. II - Os honorários de advogados não se compreendem no conceito de custas de parte. III - Ainda que na escritura de confissão de dívida conste a obrigação do devedor pagar o respectivo limite, tais despesas só poderão ser consideradas a final se tiverem sido objecto do pedido.