97A776 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 97A776
ACORDAO
Descritores: Execução, Remição, Prazo, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00036279
Nr Documento: SJ199712100007761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8d249dbdefcb3364802568fc003bab97
Sumário
Cabe ao remidor o ónus da prova da data em que teve conhecimento da venda, para efeito de exercício do direito no prazo suplementar de 10 dias previsto no artigo 913 alínea b) do CPC67 (artigos 9 e 342 do CCIV66).