0017061 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santana Guapo
Processo: 0017061
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Declaração de utilidade pública
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012317
Nr Documento: RL199711250017061
Indicações Eventuais: GAMA PRAZERES IN CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES ANOTADO PAG16.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/31a7dc528688d664802568030004f01f
Sumário
I - O Código das Expropriações, actualmente em vigor, contém disposições de carácter substantivo, como aquelas que conduzem à valorização do imóvel expropriado e ao apuramento da justa indemnização a atribuir e disposições de carácter adjectivo, que respeitam ao formalismo processual a seguir. II - No que concerne às disposições substantivas, em conformidade com o art. 12 do CC, estas só dispõem para o futuro; quanto às disposições adjectivas vigora o princípio da aplicação imediata da lei nova. III - O facto constitutivo da expropriação é a declaração de utilidade pública e respectiva publicação.