9230320 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9230320
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Acção laboral, Valor, Despedimento, Reintegração
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006011
Nr Documento: RP199206299230320
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/84d985218d025c928025686b006648d7
Sumário
I - Nas acções emergentes de contrato de trabalho em que esteja em causa o despedimento do trabalhador, a sua reintegração na empresa ou a validade do contrato de trabalho o legislador, com regime prescrito no artigo 47, nº 3 do Código de Processo do Trabalho, pretendeu possibilitar sempre o recurso para o Tribunal da Relação. II - Consequentemente, se os pedidos formulados forem inferiores à quantia de - 500001$00 -, as respectivas acções terão sempre este valor; se as quantias em que se peça a condenação forem superiores a esta importância, as respectivas acções terão o valor daquelas.