0131603 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 0131603
ACORDAO
Descritores: Danos morais, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033300
Nr Documento: RP200112060131603
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bd0ca551eb2453d980256b59003e3889
Sumário
Os juros de mora sobre a quantia por danos morais contam-se a partir da data da decisão desde que o julgador faça alusão na sentença que aquela indemnização é calculada com valor reportado a essa data.