0150288 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amélia Ribeiro
Processo: 0150288
ACORDAO
Descritores: Execução, Acção declarativa, Suspensão da instância
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032203
Nr Documento: RP200105280150288
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/46fa11e623150f3580256ae2004d6e4c
Sumário
Estando pendente acção declarativa movida por um executado contra o exequente na qual pede a compensação de créditos que diz tem contra este em montante superior ao peticionado, pode a instância executiva ser suspensa contra os demais executados, demandados como avalistas da letra subscrita pelo executado como aceitante, que serviu de título à execução.