0006222 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0006222
ACORDAO
Descritores: Sociedades comerciais, Exclusão de sócio, Aumento de capital, Oposição
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008778
Nr Documento: RL199701090006222
Indicações Eventuais: RAÚL VENTURA IN SOCIEDADE POR QUOTAS VOLII PAG60.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/11300e25e47f574b80256803000521d3
Sumário
A apreciação do comportamento do sócio, a que se alude no art. 242 n. 1 do Código das Sociedades Comerciais ("comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade"), deve ser feita sem se tomar em conta a causa justificativa dele, mas tão só o juízo da gravidade e a situação de prejuízo relevante a que conduziu ou pode conduzir.