0009621 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Beça Pereira
Processo: 0009621
ACORDAO
Descritores: Desconto bancário, Natureza jurídica, Forma, Cominação, Documento escrito, Falta de contestação, Acção ordinária, Fotocópia, Força probatória, Ónus da prova, Ónus da alegação, Ónus de afirmação
Sumário
I - Não sendo o descontário comerciante, é exigido, como mínimo de prova do desconto bancário, o documento particular por força do artigo único do Decreto-Lei n. 32765. II - Não se ajusta à exposição por articulação de factos exigida pelo artigo 467, n. 1, alínea c) do C. P. C., a remissão para aqueles que constam porventura só de documentos que o autor junta, considerando-os como reproduzidos na sua petição. III - Se o réu, não comerciante, não contestar acção ordinária, nem por isso se aplica a cominação do artigo 484 do C.P.C. se se alegar desconto bancário não documentado.
Texto
N