0123578 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 0123578
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Retribuição, Comissão
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011452
Nr Documento: RP199001290123578
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ade71b9f69689cd08025686b0066715f
Sumário
Se a retribuição de um trabalhador é constituída por uma parte fixa em dinheiro de 11000 escudos mensais e uma parte variável de 1,5 por cento de comissões sobre todas as vendas que um trabalhador fizesse além de 100000 escudos, quer fosse o próprio trabalhador a vender directamente aos clientes, quer fossem os clientes angariados por esse trabalhador que encomendassem directamente à empresa empregadora, comissões algumas são devidas pelos filtros vendidos aos hospitais de São João e de Santo António por estas vendas resultarem directamente de encomendas feitas por estes Hospitais.