Procº nº 570/96
Rel. Cons. Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Paredes, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo por objecto a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 10º, nº 2, da Postura sobre Sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes na 2ª Reunião da Sessão Ordinária de 15 de Setembro de 1995, realizada em 13 de Outubro de 1995, pelos fundamentos dos Acórdãos deste Tribunal nºs. 1139/96 e 1140/96 - tendo sido junta aos autos fotocópia do primeiro -, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade.
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Luís Nunes de Almeida