002315 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 002315
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Local de trabalho, Prestação de trabalho, Caducidade do contrato de trabalho, Transferência de trabalhador
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000133
Nr Documento: SJ199002080023154
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bf5f6ae1345262f3802568fc003a5b05
Sumário
I - O contrato de trabalho envolve o princípio da inamovibilidade do trabalhador relativamente ao local estabelecido para prestação da sua actividade laboral (artigo 21, n. 1, alínea e), e 24 da LCT). II - Contudo, tornando-se impossível tal prestação nesse local, não se verifica a caducidade do contrato, pois o vínculo laboral mantém-se independentemente das contingências do lugar em que se desenvolve a actividade do trabalhador, desde que o empregador possa continuar a receber o trabalho do trabalhador e este possa continuar a prestá-lo.