0230603 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 0230603
ACORDAO
Descritores: Impugnação pauliana, Execução, Intervenção de terceiros
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035523
Nr Documento: RP200302270230603
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8636874c4e4c744880256db20033201c
Sumário
I - No caso de impugnação pauliana procedente o credor pode executar os bens que por força da alienação são propriedade de terceiro. II - Nesse caso, a execução deve ser movida também contra o terceiro adquirente, dono do bem (artigo 821 n.2 do Código de Processo Civil). III - Se apenas foi demandado o devedor constante do título e depois se nomeia à penhora bens do terceiro adquirente, nada obsta a que se faça intervir na acção executiva esse terceiro através do respectivo incidente (artigos 320/325 do Código de Processo Civil).