Procº nº 639/95
Rel. Cons. Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que figuram como recorrentes A e como recorrido o Ministério Público, tendo como objecto a questão da constitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 410º e 433º do Código de Processo Penal, pelos fundamentos, entre outros, dos Acórdãos deste Tribunal nºs. 322/93 e 170/94, publicados no Diário da República, II Série, nºs. 254 e 163, de 29 de Outubro de 1993 e de 16 de Julho de 1994, respectivamente, decide-se negar provimento ao recurso.
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Messias Bento
José de Sousa e Brito (vencido)
Luis Nunes de Almeida (vencido)