0000983 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado Costa
Processo: 0000983
ACORDAO
Descritores: Sentença, Decisão, Equivalência, Princípio locus regit actum, Trânsito em julgado, Presunção
Decisão: Revista e confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRP00018634
Nr Documento: RP198307120000983
Indicações Eventuais: J A REIS IN PROC ESP V2 PAG163.
Referência Publicação: CJ 1983 TIV PAG221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eda68500f7a642f58025686b0066d383
Sumário
I - Não deve recusar-se a revisão de uma decisão com base no facto de ter emanado do Governador de Distrito que, por força da respectiva lei estrangeira, é o competente para a proferir. II - É de admitir, por presunção, que a decisão revidenda transitou em julgado, estando, em pricípio, o requerente dispensado de fazer a prova positiva e directa desse requisito.