9421045 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9421045
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Prazo de propositura da acção, Caducidade da acção, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017548
Nr Documento: RP199601169421045
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bd0bba88bacd8f918025686b0066ccfc
Sumário
I - O prazo estabelecido no n.4 do artigo 1817 do Código Civil, constitui uma excepção relativamente à regra geral estabelecida para o tempo de propositura das acções de investigação de paternidade constante do n.1 do mesmo artigo, pelo que é de se atribuir ao beneficiário desse prazo especial, mais longo, a demonstração da respectiva observância.