0121216 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 0121216
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Gravação da prova, Apreciação da prova
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033356
Nr Documento: RP200111200121216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5ac52b3cbb742b2c80256b600032ac6e
Sumário
I - A garantia do duplo grau de jurisdição não pode subverter o princípio da livre apreciação de prova pelo juiz e na formação da convicção deste não intervêm apenas factores racionalmente demonstráveis. II - O tribunal de 2ª instância não procura uma nova convicção - vedada precisamente pela falta daqueles elementos intraduzíveis na gravação da prova - mas sim saber se a convicção expressa pelo tribunal "a quo" tem suporte razoável naquilo que a gravação da prova pode existir perante si.