1417/02-1 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Leonel Serôdio
Processo: 1417/02-1
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Julgamento, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Nr Documento: RG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/006c1fed277b887080256d2c003972d5
Sumário
Quando não haver qualquer elemento objectivo que ponha em causa a convicção do tribunal de 1.ª instância quanto às circunstâncias em que ocorreu o acidente de viação e que se formou com recurso aos instrumentos que lhe foram proporcionados pelos princípios da imediação e da oralidade e que se traduziu numa decisão da matéria de facto lógica e conforme às regras da experiência, não pode o Tribunal de recurso alterá-la. 11.12.2002 Relator: Leonel Serôdio Adjuntos: Manso Raínho; Rosa Tching