00122732 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lino Pinto
Processo: 00122732
ACORDAO
Descritores: Sigilo bancário, Herdeiro, Conta bancária, Direito à informação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00040798
Nr Documento: RL2002022800122732
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E A. VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOL VI PAG 5.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e3201d9e2bd98b4680256bc100553ea5
Sumário
Às relações do cliente com a instituição bancária a que alude o artº 79º do DL 298/82, de 31/12, são chamados, por via da sucessão, os herdeiros. Ora, sendo inequívoco que o titular da conta tem direito a obter informações dos movimentos efectuados nessa mesma conta, este direito transmite-se aos herdeiros.