0230127 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 0230127
ACORDAO
Descritores: Dano causado por animal, Responsabilidade civil
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033895
Nr Documento: RP200204040230127
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5971ca21fcf8ad1780256bc8002c9591
Sumário
O dono de um animal de raça canina, que, encontrando-se solto próximo de um rebanho, atravessou uma estrada a correr, sendo colhido por um automóvel que sofreu, por via disso, danos, sem culpa do respectivo condutor, é responsável pelo pagamento de tais danos.