0081432 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0081432
ACORDAO
Descritores: Fiança, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012961
Nr Documento: RL199401140081432
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN RLJ ANO80 PAG305. M PINTO TEORIA GERAL PAG301.
HEINRICH E HORSTER A PARTE GERAL DO C CIV PORT PAG523.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a1268f8af3544be6802568030001f258
Sumário
É nula, por o seu objecto ser indeterminável, a fiança em que os fiadores se responsabilizam por todas as importâncias que uma sociedade comercial deva ou venha a dever a um banco, bem como por qualquer responsabilidade que a firma tenha ou venha a ter no citado banco, seja de que origem fôr.