0011886 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antonio da Cruz
Processo: 0011886
ACORDAO
Descritores: Recurso de apelação, Efeito suspensivo, Caução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020898
Nr Documento: RL199011220011886
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/af118041f661b3168025680300033106
Sumário
No quadro do recurso de apelação, a caução pode ser requerida pelo apelado no prazo de cinco dias a contar do despacho que fixou o efeito suspensivo.