084817 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 084817
ACORDAO
Descritores: Sociedade em nome colectivo, Sócio, Quota social, Transmissão de propriedade, Cônjuge
Sumário
I - A qualidade de sócio de uma sociedade em nome colectivo é incomunicável ao cônjuge. II - As sociedades em nome colectivo são dominadas pelo intuitus personae pelo que se impõe, no silêncio do pacto social, a intransmissibilidade da qualidade de sócio para o cônjuge.
Texto
N