084817 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 084817
ACORDAO
Descritores: Sociedade em nome colectivo, Sócio, Quota social, Transmissão de propriedade, Cônjuge
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022306
Nr Documento: SJ199403150848171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e53ea7cccab7edbd802568fc003a75e9
Sumário
I - A qualidade de sócio de uma sociedade em nome colectivo é incomunicável ao cônjuge. II - As sociedades em nome colectivo são dominadas pelo intuitus personae pelo que se impõe, no silêncio do pacto social, a intransmissibilidade da qualidade de sócio para o cônjuge.