002316 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002316
ACORDAO
Descritores: Credito laboral, Prescrição, Categoria profissional, Reclassificação, Tarefas efectivamente exercidas, Juros de mora, Classificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005613
Nr Documento: SJ199011280023164
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/503674d0fb1e0187802568fc003a4240
Sumário
I - Os creditos salariais não prescrevem nos termos do art. 38 n. 1 da Lei Colectiva de Trabalho, ao manter-se o vinculo laboral entre a entidade patronal e o trabalhador. II - A reclassificação de categoria profissional anterior deve ser feita na categoria cujas funções correspondem ao conjunto das funções desempenhadas pelo trabalhador. III - Quer a divida seja iliquida ou não, e sempre possivel o calculo de juros vencidos ou vincendos, atribuidos por decisão judicial ao trabalhador.