99S099 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Lamas
Processo: 99S099
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar continuada, Prescrição, Infracção disciplinar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038836
Nr Documento: SJ199911180000994
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1444f8e7139f4e78802569ec00411b5c
Sumário
Assumindo a infracção disciplinar uma forma continuada, o prazo da sua prescrição inicia-se com o último acto infraccional. As causas de nulidade do processo disciplinar são as indicadas no artigo 12, n.3 da LCCT, por forma taxativa.