9330458 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9330458
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Acção de divórcio, Indignidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00007467
Nr Documento: RP199402039330458
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5d417aa17f1474108025686b00667b22
Sumário
Não basta a invocação de factos graves, aliás não provados, constante de articulado em acção de divórcio para se poder concluir que quem os alegou e atribuiu ao outro cônjuge pode tornar-se indigno de, nos termos do artigo 2019 do Código Civil, exigir alimentos ao abrigo do disposto no artigo 2016, nº 1, alínea a) do Código Civil.